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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14852, de 2010

Nº 14852/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.852, DE 28.12.10(DO 31.12.10)

DENOMINA AEROPORTO DE ARACATI DRAGÃO DO MAR O AEROPORTO DO PÓLO TURÍSTICO DE CANOA QUEBRADA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTELEI:

Art. 1.
Fica denominado Aeroporto de Aracati Dragão do Mar, o Aeroporto do Pólo Turístico de Canoa Quebrada, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Cid Ferreira Gomes

Iniciativa:Dep. Sérgio Aguiar

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