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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14850, de 2010

Nº 14850/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Lei Nº 14.850, DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE COMPANHEIROS DE EMAÚS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Companheiros de Emaús, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 10 nº. 207, Conjunto Jereissati I, no Município de Maracanaú, no Estado do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

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