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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14839, de 2010

Nº 14839/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.839, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).

(REVOGADA PELA LEI N.º 17.727, DE 22/10/2021)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL – IEP, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Instituto de Educação Portal - IEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia BR-116, km 54, s/n, Zona Rural, no Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Heitor Ferrér

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