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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14835, de 2010

Nº 14835/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.835, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR.

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, brasileiro, natural da Cidade de Belém, do Estado do Pará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CREARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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