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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14834, de 2010

Nº 14834/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.834, DE 28.12.10 (D.O. 28.12.10).

INSTITUI A SEMANA DAS FLORES NO CALENDÁRIO ESTADUAL DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Estadual do Ceará, a última semana do mês de maio como Semana das Flores, festa realizada anualmente no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

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