Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14830, de 2010

Nº 14830/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 14.830, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

DENOMINA RAIMUNDO SOARES RESENDE A POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominado Raimundo Soares Rezende a Policlínica no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.