Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14829, de 2010
Nº 14829/2010
LEI Nº 14.829, DE 28.12.10 (D.O 29.12.10)
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
IMÓVEL: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice V1, de coordenadas N 9537308,66 e E 594020,50, deste segue ao Norte (frente), pelo limite da faixa de domínio da Estrada CE 040; deste, segue com distância (m) 11,01 e azimute 75º29'03”; e chega no vértice V2, de coordenadas N 9537311,42 e E 594031,16; deste segue ao Leste (lado direito) confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura de Beberibe; deste, segue com distância (m) 15,02 e azimute 161º09'17”, e chega no vértice V3, de coordenadas N 9537297,21 e E 594036,01; deste segue ao Sul (fundos) confrontando com a faixa do decreto (remanescente) de propriedade da Cooperativa dos Apicultores; deste, segue com distância (m) 10,67 e azimute 250º27'42” e chega ao vértice V4, de coordenadas N 9537293,64 e E 594025,95; deste segue ao Oeste (lado esquerdo), confrontando com o terreno de propriedade da Senhora Maria José Bessa; deste segue com distância (m) 15,97 e azimute 340º03'24”, chegando ao vértice V1, o ponto inicial da descrição deste perímetro.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo