Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14821, de 2010
Nº 14821/2010
LEI Nº 14.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.649, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS – AVC.
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano.” (NR).
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Iniciativa: Dep. João Ananias