Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14819, de 2010
Nº 14819/2010
LEI Nº 14.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)
INSTITUI A CAMPANHA PAZ NOS ESTÁDIOS: UM GOL DE PLACA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha Paz nos Estádios: Um Gol de Placa, com o objetivo de difundir a cultura da paz antes, durante e após as partidas dos campeonatos cearenses, através da afixação de cartazes nos estádios.
Art. 2.
A campanha prevista no caput do art. 1° desta Lei terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pela violência nos estádios e as vantagens da cultura da paz, que aproxima a família cearense aos estádios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Iniciativa; Dep. Ferreira Aragão