Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14813, de 2010
Nº 14813/2010
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LEI Nº 14.813, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O 17.12.10)
ALTERA AS LEIS NºS. 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, E 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
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2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder Judiciário e a seus Membros;
2.1. Consultoria Jurídica:
2.1.1. Departamento de Execução e Controle Processual;
2.1.1.1. Divisão de Distribuição e Controle de Feitos;
2.1.1.2. Divisão Central de Contratos e Convênios;
2.1.1.3. Serviço de Precatórios;
2.2. Assessoria Especial;
2.3. Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário;
2.4. Chefe da Assessoria de Cerimonial;
2.4.1. Assessoria de Cerimonial;
2.5. Assessoria Institucional:
2.5.1. Editor;
2.5.1.1. Departamento Editorial Gráfico;
2.5.1.2. Departamento de Gestão de Documentos;
2.5.1.2.1. Divisão de Biblioteca;
2.5.1.2.2. Divisão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
2.5.2. Conselho Editorial.” (NR).
V - ao Serviço de Precatórios compete desenvolver todos os procedimentos necessários ao controle do trâmite de precatórios, desde a sua autuação até seu integral cumprimento; informar quanto aos incidentes processuais relativos a precatórios, petições que lhes digam respeito, inclusive pedidos de intervenção, agravos regimentais, mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais, prestar informações e atender as partes sobre contas nos processos; apresentar mensalmente estatística dos precatórios recebidos e respectivos encaminhamentos e cumprimentos; elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações, referentes aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado; cumprir qualquer outra determinação judicial relativa a precatório. (Revogado pela Lei n.º 15.380, de 11.07.13)
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“Art. 8º Ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio compete desenvolver a programação, a execução e o controle das atividades de reprodução dos trabalhos das Câmaras Reunidas e Isoladas, e do Tribunal Pleno; organização e pesquisa de jurisprudência, preparado de dados estatísticos serviço de cálculos judiciais e serviço de protocolo geral.
I - 1 (um) cargo de direção e gerenciamento superior de Assessor Institucional, simbologia DGS-2;
II - 1 (um) cargo de direção de nível superior de Chefe da Assessoria de Cerimonial, simbologia DJS-1;
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça