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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14807, de 2010

Nº 14807/2010

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Art. 1. Art. 2.
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INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ANISTIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Anistia a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de agosto e que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 100 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

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