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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14805, de 2010

Nº 14805/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.805, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA – ABCC, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Comunitária de Canavieira - ABCC, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Pedro Felício de Oliveira, 1200, Canavieira dos Pinheiros, no Município de Horizonte, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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