Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14803, de 2010

Nº 14803/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.803, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE REGINALDO MANZOTTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti, natural de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.