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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14799, de 2010

Nº 14799/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.799, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

INSTITUI O DIA DO OPERADOR DE TELEMARKETING.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o dia 4 do mês de julho como o Dia do Operador de Telemarketing.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Deputado João Ananias

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