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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14798, de 2010

Nº 14798/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.798, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado no dia 2 do mês de abril de cada ano.
§ 1ºO Dia Estadual do Autismoobjetiva a conscientização, a ampliação e o conhecimento dos direitos e garantias de cidadania de expressiva parcela da população com Autismo, bem como a divulgação e disseminação de iniciativas governamentais inclusivas em âmbito estadual, passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

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