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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14797, de 2010

Nº 14797/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.797, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

DENOMINA DR. PLÁCIDO MARINHO DE ANDRADE A POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Dr. Plácido Marinho de Andrade a Policlínica no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado João Jaime

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