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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14793, de 2010

Nº 14793/2010

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3.
As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2010.

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

SOLICITAÇÃO Nº 00000151 - CRÉDITO ESPECIAL

Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Órgão: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

Unid. Orçamentária: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor

06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE

10584 Reaparelhamento e Ampliação da Frota de Veículos da Defesa Civil

22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00

06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE

20469 Pagamento de Despesas Administrativas de Natureza Obrigatória e Continuada da Defesa Civil

22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00

06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE

20496 Assistência à Vítima e Recuperação de Cenários e Danos de Desastres

01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

04 SERTÃO DE INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00

INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00

22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 800.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00

Total da Secretaria: 5.000.000,00

Total da Solicitação: 5.000.000,00

ANEXO II QUE SE REFERE À LEI Nº , DE DE DE 2010.

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***

JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR

R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

*** Valores já utilizados em Créditos Especiais anterior no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

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