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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14792, de 2010

Nº 14792/2010

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3.
As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário publicadas na Lei Estadual nº 14.755, de 30 de julho de 2010.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Execuitovo

ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2010

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL

Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Órgão: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor

25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica

21117

22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00

Total da Secretaria: 10.000.000,00

Total da Solicitação: 10.000.000,00

ANEXO II que se refere à Lei nº , de de de 2010.

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***

JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR

R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

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