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Lei Estadual do Ceará nº 14790, de 2010

Nº 14790/2010

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Art. 1.
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LEI Nº 14.790, DE 25.08.10 (D.O. DE 26.08.10)

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública à Legião da Boa Vontade – LBV, entidade civil, sem fins lucrativos com sede na Rua Alziro Zarur, nº 275, Bairro Manuel Sátiro, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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