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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14783, de 2010

Nº 14783/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.783, DE 13.08.10 (D.O. DE 17.08.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAMIÃO XIMENES NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre Angelim nº 129 – Centro, no Município de Ipueiras, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa : Deputado Welington Landim

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