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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14780, de 2010

Nº 14780/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.780, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santo Antônio, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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