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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14779, de 2010

Nº 14779/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.779, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA E COMBATE AO USO ABUSIVO DE AGROTÓXICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Luta e Combate ao Uso Abusivo de Agrotóxicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

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