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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14778, de 2010

Nº 14778/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.778, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DE ESCARGOT E FRUTOS DO MAR, DA PRAIA DA TAÍBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Festival de Escargot e Frutos do Mar, da praia da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

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