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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14770, de 2010

Nº 14770/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.770, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DORCAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Dorcas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Francisco Sá nº 2828 – Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

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