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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14768, de 2010

Nº 14768/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.768, DE 16.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ICÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado José Walfrido Monteiro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Mauro Filho

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