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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14755, de 2010

Nº 14755/2010

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3.
As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL

Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Órgão: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor

25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica

21117

22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00

Total da Secretaria: 10.000.000,00

Total da Solicitação: 10.000.000,00

ANEXO II

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***

JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR

R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).

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