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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14745, de 2010

Nº 14745/2010

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LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

DENOMINA RITA MATOS LUNA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.

Ernani Barreira Porto

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

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