Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14741, de 2010

Nº 14741/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 14.741, 15 DE JUNHO DE 2010

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EVANGÉLICA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS – AAEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus - AAEAD, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, nº 3188 – Bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Deputado Hermínio Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.