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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14737, de 2010

Nº 14737/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.737, DE 15 DE JUNHO DE 2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Advogado Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto, natural do Município de Macapá, no Estado do Amapá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀÇIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria; Deputado Tomaz Figueiredo

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