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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14727, de 2010

Nº 14727/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.727, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

INSTITUI A ÁRVORE IPÊ, COMO SÍMBOLO DO ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO DO CARIRI NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Árvore Ipê como símbolo do Ensino Superior da Região do Cariri no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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