Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14723, de 2010

Nº 14723/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEST NOIVA CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.
Art. 2.
A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.