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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14720, de 2010

Nº 14720/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.720, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau a Escola Estadual de Educação Profissional no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

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