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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14718, de 2010

Nº 14718/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.718, DE 25.05.10 (D.O. DE 01.06.10)

DENOMINA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR O HOSPITAL REGIONAL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, NO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3° e 7°, da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Euclides Ferreira Gomes Júnior o Hospital Regional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2010.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

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