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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14715, de 2010

Nº 14715/2010

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Art. 1. Art. 2.
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INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 6 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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