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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14714, de 2010

Nº 14714/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

INSTITUI O DIA DO ATLETA PROFISSIONAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Atleta Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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