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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14713, de 2010

Nº 14713/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.713, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

INSTITUI O DIA DA MULHER RENDEIRA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Mulher Rendeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de março.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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