Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14708, de 2010
Nº 14708/2010
“Art. 2º Fica instituído o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, a ser implantado em parceria com os municípios do Estado do Ceará que possuam menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e a ampliação das guardas municipais".(NR).
LEI N° 14.708, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.318, DE 7 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
“Art. 4º Para a prestação dos serviços do Programa PRÓ-CIDADANIA previstos no art. 2º desta Lei deverão ser admitidos pelos municípios convenentes Agentes de Cidadania, de ambos os sexos, selecionados na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em processo coordenado e acompanhado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
“Art. 5º O Município partícipe do Programa PRÓ-CIDADANIA deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do convênio, que será de até 2 (dois) anos, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.” (NR).
“Art. 7º Aos Agentes de Cidadania caberão as seguintes atribuições:
“
“
“
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo