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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14703, de 2010

Nº 14703/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.703, DE 14.05.2010 (D.O. 21.05.10).

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de julho.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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