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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14700, de 2010

Nº 14700/2010

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LEI N° 14.700, DE 14.05.10 (D.O. DE 28.05.10)

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.525, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 2° da Lei n° 14.525, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para garantia da operação de que trata o art.1º desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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