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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14696, de 2010

Nº 14696/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TRAIRI COMO TERRA DA RENDA DE BILRO, NO ESTADO DO CEARÁ.

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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