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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14695, de 2010

Nº 14695/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.695, DE 30.04,10 (D.O. DE 12.05.10)

DENOMINA MARTA MARIA GIFFONI DE SOUSA A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICIPIO DE ACARAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ.

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Marta Maria Giffoni de Sousa a Escola Profissionalizante no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado João Jaime

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