Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14691, de 2010

Nº 14691/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N° 14.691, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 2ºA referência para identificação dos alunos será a base de dados do SPAECE, entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação, relativamente ao ano anterior ao da premiação.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.