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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14688, de 2010

Nº 14688/2010

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LEI N° 14.688, DE 30.04.10 (12.05.10)

ALTERA A LEI Nº 14.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 2.
O anexo único a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2010.

CargoSubsídio
a partir de 1º/09/2009
Subsídio
a partir de 1º/02/2010
DesembargadorR$ 23.216,81R$ 24.117,62
Juiz de entrância finalR$ 22.055,97R$ 22.911,74
Juiz de entrância intermediáriaR$ 20.953,17R$ 21.766,15
Juiz de entrância inicialR$ 19.905,51R$ 20.677,84

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