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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14678, de 2010

Nº 14678/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.678, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

DENOMINA FRANCISCO ASSIS VIEIRA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO DISTRITO DE UMARI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Distrito de Umari, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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