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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14675, de 2010

Nº 14675/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.675, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CONSTRUIR ECOLOGICAMENTE, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a entidade Construir Ecologicamente, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Todos os Santos nº 243, Bairro – Centro, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁÇIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

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