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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14666, de 2010

Nº 14666/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.666, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

DENOMINA PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PEDRA E CAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Padre José Augusto Régis Alves a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Pedra e Cal no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

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