Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14665, de 2010

Nº 14665/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.665, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

DENOMINA JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento 25 de maio no Município de Madalena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.