Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14663, de 2010

Nº 14663/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.663, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização da Juventude, a comemorar-se, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.