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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14657, de 2010

Nº 14657/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.657, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

INSTITUI O EVANGELIZAR NAS ONDAS DO RÁDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evangelizar nas Ondas do Rádio.
Parágrafo únicoO evento, a que se refere o caput deste artigo, será comemorado, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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