Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14645, de 2010
Nº 14645/2010
LEI N° 14.645, DE 09.03.2010 D.O. 12.03.10).
CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DOS MILITARES ESTADUAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares estaduais, vítimas de homicídio durante o horário de trabalho, ocorrido em 3 de fevereiro de 2010, no Município de Barbalha, Estado do Ceará:
ICB PM Francisco das Chagas Gomes Leal, Matrícula Nº 076.699-1-7, CPF Nº 249.105.383-72;
IISD PM José Allison Alves Lisboa, Matrícula Nº 302.906-1-5, CPF Nº 888.458.343-87.
Art. 2.
O auxílio especial será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por militar, dividido entre os seus dependentes.
Art. 3.
No ato de aceitação do auxílio especial, o dependente renunciará a qualquer pretensão indenizatória contra o Estado fundada no mesmo fato.
Parágrafo únicoNa hipótese de dependente civilmente incapaz, será considerada válida a renúncia feita por meio de representante legal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo